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Resolução permite que carros tenham a suspensão rebaixada; veja as regras

Automóveis de passeio poderão ter o sistema de suspensão modificado, segundo resolução 479 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), publicada ontem no "Diário Oficial". Até então, os carros eram praticamente obrigados a rodar com os padrões originais de fábrica.

A mudança na lei beneficia o segmento de preparação e estabelece critérios para que a prática de rebaixar a suspensão, por exemplo, seja aplicada com alguma segurança.
Pela nova lei, as alterações não podem deixar o assoalho ou o para-choque do carro a menos de 10 cm de altura em relação ao solo. Além disso, os pneus não poderão tocar em qualquer parte da lataria nas manobras de esterçamento.
Mudanças no sistema de suspensão precisam ser autorizadas pelo órgão de trânsito estadual (Detran). Depois, o veículo ainda deverá passar por uma empresa credenciada para uma vistoria técnica.
A alteração nas especificações originais do carro ficará registrada no documento do veículo.
Esse tipo de regulamentação já existe em outros países, como os EUA, onde a prática do tuning é bastante difundida.
"Como a suspensão interfere diretamente na dinâmica veicular, alterações precisam ser feitas com critério, para que não haja perdas de segurança ou de estabilidade. Mas percebo que a maioria dos que rebaixam seus carros estão preocupados apenas com a questão estética", atenta o preparador Fernando Batista, o Batistinha.
Para deixar o automóvel mais estável, por exemplo, é possível instalar um conjunto de molas esportivas (mais duras), que custam, em média, entre R$ 1.000 e R$ 2.500 em lojas de acessórios.


Fonte: Folha de São Paulo / Online - 27/03/2014