Validade: 01/06/2015 a 30/06/2023
A Sumitomo Rubber do Brasil Ltda., detentora das marcas Dunlop e Falken no mercado brasileiro, vem, por meio deste, informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia complementar “GARANTIA MAIS” aos pneus fabricados por si, exclusivamente oferecidos ao mercado de reposição. Aplica-se conforme catálogo de produtos aos pneus de aros 15, 16, 17, 18 e acima, das linhas Passeio e Camioneta, apenas das marcas Dunlop e Falken. As medidas de pneus elegíveis, conforme descrito acima, só serão cobertas pela “GARANTIA MAIS” caso forem utilizadas em veículos de uso particular e comercializadas em território nacional somente por nossa rede autorizada de distribuidores e credenciados.
A “GARANTIA MAIS” será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da espessura mínima de 1,6mm.
Se o pneu em questão tiver sido descontinuado, este será substituído por um equivalente em especificações técnicas e aplicabilidade ao veículo.
Todos os pneus comercializados, comprovados por nota fiscal de venda e serviço ou cupom fiscal, ou ainda nota fiscal eletrônica, na rede de lojas Dunlop oficiais ou credenciadas, são elegíveis à “GARANTIA MAIS”.
a Aquisição dos pneus e serviços deve ser feita exclusivamente através de nossas lojas oficiais e/ou lojas credenciadas;
b Válida Até 6 meses de uso, limitado a 10.000km rodados (prevalecendo o que ocorrer primeiro), contados a partir da data da nota fiscal de compra, que deverá acompanhar sempre o Termo de Garantia devidamente preenchido;
c Esta política vale tão somente para a primeira troca de pneus elegíveis, ou seja, o pneu montado em substituição não tem cobertura da “GARANTIA MAIS”.
d Compra de, no mínimo, 2 pneus da marca Dunlop/Falken de modelo e medida iguais;
e Para pneus adquiridos em lojas oficiais e/ou credenciadas é obrigatória a realização dos seguintes serviços no ato da compra:
f Para validade da “GARANTIA MAIS” o consumidor deverá apresentar nota fiscal de compra e a nota fiscal de serviços da loja oficial/credenciada, bem como o termo de garantia preenchido.
Desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil, o pneu será substituído para o consumidor final, uma vez constatado qualquer dano cortante no pneu que o torne impróprio para uso, como:
a Danos por rodar com o pneu vazio, sem evidência de cortes ou rasgos na lateral ou banda de rodagem;
b Uso em corridas ou qualquer competição, “rachas”, rally, dentre outros;
c Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;
d Avarias que permitam conserto, conforme Norma ABNT NBR NM-225;
e Este termo não se aplica a pneus run-flat e/ou mobilidade estendida;
f Equipamento original (pneus montados nos veículos novos não são contemplados no programa);
g Desgaste irregular da banda de rodagem;
h Condições complementares conforme Termo de Garantia.